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#1754704

O enfermeiro possui a responsabilidade com curativos das lesões agudas e crônicas de maior complexidade, como nos cuidados com úlceras venosas, nas quais pode ser indicado o uso da bota de Unna. A Lei do exercício profissional n.º 7.498/86, atualizada pela resolução n.º 567/2018, que amplia a atuação da equipe de enfermagem em feridas, estabelece que o enfermeiro especializado em feridas: 

  • tem a responsabilidade e respaldo legal para realizar a avaliação, a prescrição, a confecção, o acompanhamento do paciente e a remoção do curativo de bota de Unna.
  • não tem respaldo legal para prescrever a bota de Unna, mas está habilitado fazer a confecção, a colocação, o acompanhamento do paciente e a remoção deste tipo de curativo.
  • está habilitado em nível ambulatorial e não está habilitado em nível hospitalar para a confecção, a colocação, o acompanhamento do paciente e a retirada da bota de Unna.
  • deve orientar os cuidados ao paciente com bota de Unna para deambular o mínimo possível e manter o pé em posição de bailarina para evitar o afrouxamento do curativo.
  • pode delegar ao técnico de enfermagem a confecção, a colocação, os cuidados e a retirada da bota de Unna do paciente com lesões venosas classificadas como grau III e IV.
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