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#1730148

De acordo com o inciso II, do § 1° , art. 40, da Constituição Federal, a aposentadoria compulsória de servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, dar-se-á

  • aos 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) de contribuição, se mulher.
  • com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou aos 70 (setenta) anos de idade.
  • com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, ou aos 50 (cinquenta) anos de idade.
  • com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade.
  • com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher.
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