Correndo o boato de que certa testemunha estaria na iminência de mudar-se para outro país, o patrono do reclamante requereu
a oitiva da mesma testemunha, em caráter de urgência, antes mesmo da designação de data para a audiência inaugural.
Requereu ainda que a testemunha fosse conduzida com o auxílio de força policial, uma vez que seria provável que não quisesse
prestar depoimento. O juiz do trabalho, antes mesmo da notificação-citatória, deferiu o requerimento do reclamante,
determinando a condução coercitiva da testemunha para ser ouvida na data designada.
A decisão judicial
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