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#1718748

Aílton, cidadão exemplar e que sempre pagava as suas obrigações em dia, foi surpreendido com três cobranças emitidas pelo Município em que residia. A primeira era um imposto, a segunda, uma taxa e, a terceira, uma contribuição de melhoria. Surpreso com as cobranças, procurou o seu amigo Eulálio para que lhe explicasse a distinção entre essas espécies tributárias. Apesar de solícito, Eulálio deixou claro que somente conhecia o que constava da Constituição da República Federativa do Brasil, ignorando por completo o que dispunha a legislação infraconstitucional. À luz do Sistema Tributário Nacional, tal qual delineado na Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que:

  • imposto e taxa nada mais são que o mesmo tipo de tributo, não apresentando qualquer distinção;
  • a cobrança da contribuição de melhoria decorre do aumento da qualidade de vida propiciada à população;
  • a taxa é devida sempre que o poder público entender que certa atividade econômica deve ser tributada;
  • o imposto é devido em razão do uso efetivo de serviço público específico e divisível;
  • a cobrança da contribuição de melhoria decorre da realização de obras públicas.
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