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#1731848

Nas sociedades não personificadas,

  • os bens sociais, nas sociedades em comum, respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
  • na sociedade em comum, os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, podem provar a existência da sociedade por todos os meios de prova admitidos em direito, mas os terceiros só podem prová-la por escrito.
  • a constituição da sociedade em conta de participação independe de formalidade, mas só pode provar-se documentalmente.
  • o contrato social da sociedade em conta de participação produz efeito somente entre os sócios, mas a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro confere personalidade jurídica à sociedade.
  • na sociedade em conta de participação, como regra o sócio ostensivo pode admitir livremente novo sócio sem anuência expressa dos demais, por ser quem exerce a atividade constitutiva do objeto social.
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