Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#1762404

Em uma apelação cível interposta ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a Terceira Câmara Cível, por decisão unânime, negou provimento ao apelo interposto pelo autor da demanda, representado pela Defensoria Pública da Bahia. Irresignado, o autor interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, sustentando a violação à lei federal. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negou seguimento ao recurso especial, por entender que a irresignação contraria precedente do Superior Tribunal de Justiça em regime de recursos repetitivos. Diante dessa decisão, o defensor público interpõe Agravo Interno, sustentando a distinção entre o caso em análise em relação àqueles que ensejaram o julgamento em Incidente de Recursos Repetitivos, mas o Tribunal local negou provimento ao agravo interno, em decisão reputada ilegal e teratológica. Diante da situação narrada e levando em consideração o disposto no Código de Processo Civil de 2015 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão proferida pelo Tribunal local, nessas circunstâncias, é

  • irrecorrível, razão pela qual é cabível a impetração de mandado de segurança ao Superior Tribunal de Justiça.
  • irrecorrível, razão pela qual é cabível a impetração de mandado de segurança ao próprio Tribunal local.
  • irrecorrível, razão pela qual não é cabível mais nenhum meio impugnativo contra tal decisão judicial, senão a ação rescisória, após o trânsito em julgado.
  • recorrível por meio de agravo de decisão denegatória, que deverá ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
  • recorrível por meio de novo agravo de decisão denegatória, que deverá ser julgado pelo Tribunal local.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora