Ao disciplinar a política energética estadual, a Constituição do Estado do Amazonas estabelece que compete à lei:
I. dispor sobre as metas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, bem como de melhoria da eficiência energética e da participação de energias renováveis na matriz energética estadual.
II. disciplinar a aplicação dos recursos originários da participação no resultado ou compensação financeira pela exploração
de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no
respectivo território.
III. conter regras estruturantes e procedimentais sobre as entidades de gestão, regulação e fiscalização do setor energético
no Estado, bem como sobre a participação e o controle social no setor.
IV. definir as hipóteses em que os serviços de distribuição de gás canalizado terão caráter de serviço de natureza social, para
fins de fixação de tarifa social, assegurado o prévio aporte de subsídio à concessionária, de modo a manter o equilíbrio
econômico e financeiro da concessão.
Está correto o que se afirma APENAS em
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