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#1783792

Julia é psicóloga e foi demandada por um pai, detentor da guarda de uma criança, a realizar uma perícia. Para tanto, solicitou autorização formal do pai para fazer a avaliação psicológica, iniciando as entrevistas sem requisitar autorização da mãe. No decorrer das entrevistas, descobriu que a criança é vítima de crueldade e de abuso psicológico do pai, que rechaçou a devolutiva da psicóloga. A mãe não quis tomar atitude para não ser prejudicada na convivência do filho. Diante da situação de vulnerabilidade da criança, Julia decidiu quebrar o sigilo dos atendimentos e notificar o Conselho Tutelar, entregando um “atestado psicológico” no qual se apresenta como perita do caso e informa que a criança é vítima de abuso, porém, sem fundamentá-lo técnico-cientificamente. 
De acordo com o Código de Ética do Psicólogo, Julia:

  • cometeu infração ética por solicitar autorização apenas ao pai para realizar a perícia, sendo obrigada a solicitar também à mãe;
  • cometeu infração ética por quebra do sigilo diante do conflito entre a preservação da confidencialidade e a situação de crueldade sobre a criança;
  • cometeu infração ética por emitir documento sem fundamentação e qualidade técnico-científica;
  • cometeu infração ética por todos os motivos acima;
  • não cometeu nenhuma infração ética.
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