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#2990392

A Lei Nº 9.304/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB define, em seu artigo 6º o dever dos pais ou responsáveis sobre a educação dos filhos. É CORRETO afirmar que:

  • Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis meses de idade, no ensino fundamental e médio.
  • Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula de toda a sua família, a partir dos dez anos de idade, no ensino fundamental.
  • Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos cinco anos de idade, no ensino fundamental.
  • Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental.
  • Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental.
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