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#3017792

Após ser pedida a penhora de obra de arte pelo credor na frase de execução, são apresentados embargos por um terceiro que alega ser o verdadeiro proprietário do bem, pois teria adquirido por contrato de compra e venda firmado com o devedor que ainda não havia contraído a divida pela qual estava sendo executado. O juiz não acolheu os argumentos do embargante porque entendeu que a alegada compra e venda foi simulada. À respeito do reconhecimento da simulação, é correto afirmar que

  • não pode acontecer de ofício, pois em embargos de terceiro não se anula negócio jurídico.
  • pode acontecer de ofício, pois gera a anulabilidade do negócio jurídico, mesmo sem ter causado prejuízos a terceiros.
  • pode ser feita de ofício, desde que respeitado o prazo prescricional de quatro anos contados da conclusão do negócio jurídico.
  • pode ocorrer de ofício mesmo incidentalmente em qualquer processo em que for ventilada a questão, pois o negócio jurídico simulado é nulo.
  • não pode acontecer de ofício, embora seja causa de nulidade absoluta do negócio jurídico simulado.
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