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#3054404

O exame toxicológico, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometem a capacidade de uma pessoa em dirigir um veículo automotor. Os condutores das categorias C, D e E devem comprovar resultado negativo neste exame para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Além do exame toxicológico previsto para a obtenção e renovação, o CTB estabelece um outro prazo para a realização deste mesmo exame, aos condutores habilitados nas categorias citadas e tiverem idade inferior a 70 (setenta) anos. A partir da obtenção ou renovação, qual é este prazo?

  • 1 (um) ano e 6 (seis) meses.
  • 5 (cinco) anos.
  • 2 (dois) anos e 6 (seis) meses.
  • 3 (três) anos.
  • 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses.
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