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#3685648

A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta dos vereadores, do prefeito e dos eleitores do Município. Sendo proposta de eleitores do Município, deverá ser subscrita por, no mínimo: 

  • 5% dos eleitores do Município.
  • 10% dos eleitores do Município.
  • 15% dos eleitores do Município.
  • 20% dos eleitores do Município.
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