No fim de 2025, foi sancionada lei que ampliou a isenção
do Imposto de Renda de Pessoa Física para rendimentos
mensais de, até, R$ 5.000,00, com vigência a partir do ano-calendário seguinte e contrapartidas na taxação de altas
rendas. Sobre o desenho distributivo dessa mudança,
assinale a afirmação CORRETA.
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