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#3684104

As diretrizes e bases da educação nacional estão estabelecidas na Lei Federal nº 9.394/1996. De acordo com o Art. 12, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: 

  • Notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
  • Notificar os pais sobre a quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
  • Notificar à Secretaria de Educação do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 35% (trinta e cinco por cento) do percentual permitido em lei.
  • Notificar ao Ministério da Educação a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
  • Notificar ao Ministério Público do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 35% (trinta e cinco por cento) do percentual permitido em lei.
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