Segundo o Art 24. da Lei de Acesso à Informação (Lei n.12.527), “a
informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado
o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da
sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como
ultrassecreta, secreta ou reservada”.
Os prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a
partir da data de sua produção e são respectivamente
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