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#3727204

Segundo o Art 24. da Lei de Acesso à Informação (Lei n.12.527), “a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada”.
Os prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a partir da data de sua produção e são respectivamente 

  • 30 anos; 20 anos e 10 anos.
  • 25 anos; 15 anos e 5 anos.
  • 100 anos; 25 anos e 50 anos.
  • 50 anos; 30 anos e 15 anos.
  • 20 anos; 10 anos e 3 anos.
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