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#3696948

Segundo entendimento do STJ, a inexistência de crédito e de estado de insolvência do devedor, decorrente da nulidade da fiança que garantia o crédito alegado na ação pauliana, 

  • impede a declaração de ineficácia dos atos de disposição patrimonial, mas não afasta a possibilidade de reconhecimento de fraude contra credores.
  • impede a declaração de ineficácia dos atos de disposição patrimonial apenas se o credor não demonstrar a boa-fé objetiva do devedor e a existência de prejuízo efetivo.
  • impede a declaração de ineficácia dos atos de disposição patrimonial, afastando a possibilidade de reconhecimento de fraude contra credores.
  • não impede a declaração de ineficácia dos atos de disposição patrimonial, mas não afasta a possibilidade de reconhecimento de fraude contra credores.
  • não impede a declaração de ineficácia dos atos de disposição patrimonial, mas afasta a possibilidade de reconhecimento de fraude contra credores.
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