Durante operação de policiamento ostensivo
realizada pela Polícia Militar do Distrito Federal
na Avenida Elmo Serejo, em Ceilândia, uma
equipe do GTOP avistou uma motocicleta sem
placa traseira, conduzida por Mateus Escapada,
que trafegava em alta velocidade e efetuava
manobras arriscadas.
Diante disso, os policiais determinaram ordem
clara de parada, por meio de sinais luminosos,
sonoros e gestuais. Mateus Escapada, contudo,
acelerou a moto e tentou fugir por ruas internas da
QNN 18, sendo alcançado e detido após 700
metros. Nada de ilícito foi encontrado com ele.
Em juízo, a defesa sustentou que a fuga constituía
exercício legítimo do direito de não se
autoincriminar (“nemo tenetur se detegere”), pois
Mateus Escapada não era obrigado a colaborar
com a própria persecução penal, e que a conduta
seria atípica, já que a recusa à abordagem teria a
finalidade de evitar eventual responsabilização
por irregularidades administrativas do veículo.
Com base na jurisprudência dominante nos
tribunais superiores sobre o tema, assinale a
alternativa correta:
Autenticação
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