Caio, delegado de polícia, indiciou Matheus pela prática, em
novembro de 2025, dos seguintes crimes: i) lesão corporal
qualificada, perpetrada contra o policial civil José durante o
exercício das funções, resultando em debilidade permanente de
membro; ii) organização criminosa, voltada à prática de roubos
circunstanciados pela restrição da liberdade das vítimas; iii)
comércio ilegal de arma de fogo.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.072/1990,
é correto afirmar que Matheus incorreu na prática dos seguintes
crimes hediondos:
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