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#3276148

A Norma Regulamentadora Nº 7 - Portaria SEPRT 6.734, de 09/03/2020, estabelece a obrigatoriedade demissional do exame clínico, que deve ser realizado até 10 dias contados do término do contrato. A obrigatoriedade poderá ser dispensada, caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado a menos de  

  • 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
  • 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 1, 2, 3 e 4.
  • 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1, 2, 3 e 4.
  • 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
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