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#3276504

O desenvolvimento histórico das constituições indica a existência de atributos e princípios fundamentais. Sobre o tema é correto afirmar o seguinte:

  • a noção de supremacia da Constituição tem sua origem remontando à Magna Carta Inglesa de 1215, que consagrou o princípio da supremacia formal da Lei sobre a vontade do Rei João.
  • o princípio da supremacia é característica fundamental de qualquer texto constitucional e se impõe de modo que qualquer texto ou ato normativo público ou privado apenas será considerado válido caso esteja em desacordo com a forma ou o conteúdo prescrito no texto constitucional.
  • também corresponde ao princípio da supremacia da Constituição, e é consagrado em nossa Constituição Federal em seu artigo 60, a existência de normas dotadas de rigidez extraordinária. Assim, é possível a declaração de inconstitucionalidade de norma constitucional proveniente do Constituinte Originário, quando foram violadas as cláusulas pétreas, tendo em vista o caráter estruturante da Constituição e da salvaguarda dos direitos fundamentais.
  • o sistema constitucional brasileiro prevê a existência de mecanismo formal de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do Poder Público, porém a existência deste mecanismo não se mostra como elemento essencial de uma Constituição, possuindo relevância apenas em face da rigidez constitucional.
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