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#3621192

Dalila, professora de inglês da rede estadual de São Paulo, é uma pessoa transexual em fase de transição. No início do ano letivo, ela solicitou uma atualização do seu cadastro na secretaria da escola, indicando o prenome pelo qual agora se identifica. A comunidade escolar prontamente passou a se referir a Dalila pelo prenome indicado. No entanto, um professor e um aluno têm se recusado a adotar a escolha de tratamento nominal feita por Dalila, chamando-a pelo prenome masculino pelo qual a conheciam antes. Considerando o que estabelece o § 1º do artigo 2º do Decreto Estadual nº 55.588/2010 sobre o tratamento nominal de pessoas transexuais, é correto afirmar que

  • apenas a conduta do professor fere as determinações do documento, segundo o qual servidores públicos deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado.
  • ambas as condutas, do professor e do aluno, ferem as determinações do documento, que obriga todos os cidadãos a tratarem a pessoa pelo prenome indicado.
  • apenas a conduta do aluno fere as determinações do documento, que preserva a autonomia e a livre expressão do cidadão em seu exercício profissional.
  • ambas as condutas, do professor e do aluno, convergem com as determinações do documento, que exige adoção do prenome indicado apenas em atos escritos.
  • ambas as condutas, do professor e do aluno, convergem com as determinações do documento, que recomenda a adoção do prenome indicado apenas após a transição ser concluída.
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