Não são raras as decisões judiciais que naturalizam os
elementos caracterizadores do trabalho escravo: alojamentos
indignos, ausência ou insuficiência de alimentos, de água potável e de sanitários, entre outras graves violações trabalhistas,
tanto em âmbito urbano como em localidades rurais, que são
constantemente relativizados pelo sistema de justiça.
(CAVALCANTI, Tiago Muniz. Trabalho escravo contemporâneo:
hoje, o mesmo de ontem. Veredas do Direito, Belo Horizonte,
Dom Helder, v. 20, 2023. Adaptado)
De acordo com o texto, tal tipo de decisão judicial delimita
as formas análogas à escravidão
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