Durante investigação de suposto crime de lavagem de dinheiro, o delegado de polícia instaurou de ofício inquérito policial com base em relatório de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que apontou movimentações atípicas em nome de servidor público federal. O investigado foi intimado a prestar esclarecimentos, mas se recusou a comparecer perante a autoridade policial.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, à luz da legislação e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativas a inquérito policial.
A instauração do inquérito policial, por iniciativa da
autoridade policial, com base no relatório de inteligência
financeira do COAF é nula, por ausência de notitia criminis
formal.
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