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#3627692

Segundo o § 2º do Art. 32 do CTN, a lei municipal pode considerar como urbanas as áreas de expansão, mesmo que localizadas fora das zonas urbanas primárias, desde que estas áreas:

  • possuam ao menos dois dos melhoramentos de infraestrutura exigidos para a zona urbana principal.
  • tenham uma projeção de desenvolvimento econômico validada pelo governo estadual.
  • sejam de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinadas à habitação, indústria ou comércio.
  • sejam destinadas somente a projetos de habitação popular aprovados pelo município.
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