Em conformidade com a Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS 2012, sobre
os Fundos de Assistência Social, analisar a sentença abaixo:
Os Fundos de Assistência Social são instrumentos de gestão
orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, nos quais devem ser alocadas as
receitas e executadas as despesas relativas ao conjunto de
ações, serviços, programas, projetos e benefícios de
assistência social (1ª parte). Os Fundos de Assistência Social
devem ser inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ), na condição de filial, na forma das Instruções
Normativas da Receita Federal do Brasil em vigor, devendo
possuir autonomia administrativa e de gestão, com o intuito
de assegurar maior transparência na identificação e no
controle das contas a eles vinculadas (2ª parte).
A sentença está:
Autenticação
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