Estabelecia o Código Civil/16 (CC/16) que: “tendo havido
intuito de prejudicar a terceiros, ou infringir preceito de
lei, nada poderão alegar, ou requerer os contraentes em
juízo quanto à simulação do ato, em litígio de um contra
o outro, ou contra terceiros” (art. 104). Tal regra, contudo,
não foi reproduzida no CC/02.
Assinale o dispositivo que, no novo sistema, mais se
aproxima do princípio geral de direito contido no artigo
revogado.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?