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#1679048

Uma vez que o contrato administrativo tenha sido regularmente celebrado, após realização de prévia licitação, não será possível

  • promover alteração substancial do objeto inicialmente contratado, por exemplo: de prestação de serviços de limpeza para serviços de vigilância.
  • promover alteração quantitativa que exceda o patamar de 10% do valor inicial do contrato.
  • ser rescindido antes de seu termo final pela Administração, em virtude da cláusula pacta sunt servanda.
  • ser anulado, a não ser por meio de ação judicial anulatória.
  • promover subcontratação, ainda que dentro de limites previstos no edital e no contrato.
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