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#1683492

O Município de Campo Bom ajuizou ação de execução fiscal, porém, posteriormente, foi constata a existência de erro formal na certidão de dívida ativa. Nessa hipótese, o Município:

  • Não pode substituir a certidão de dívida ativa, mas poderá desistir do processo executivo e ajuizar posteriormente outra ação de execução fiscal fundada na certidão de dívida ativa corrigida.
  • Pode substituir a certidão de dívida ativa a qualquer momento antes da extinção do processo executivo.
  • Pode substituir a certidão de dívida ativa se ainda não foram interpostos embargos do executado.
  • Pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos do executado, desde que não implique na modificação do sujeito passivo da execução.
  • Pode substituir a certidão de dívida ativa até a citação da fazenda pública nos embargos do executado, desde que não implique na modificação do sujeito passivo da execução.
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