Os autos extrajudiciais que tramitam no âmbito do Ministério Público para a tutela dos interesses ou direitos
difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis foram divididos em categorias
específicas e padronizados taxonomicamente pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, em
âmbito nacional, e por cada unidade do Ministério Público, dentro de suas respectivas esferas. No caso do
Parquet goiano foi editada a Resolução n. 9/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça. Sobre a temática,
julgue os itens abaixo:
I. Notícia de fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida
à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas
de atuação. A notícia de fato deve ser apreciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da
sua apresentação, não sendo admitida prorrogação, podendo o membro do Ministério Público colher
informações preliminares para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio (procedimento
preparatório, inquérito civil ou procedimento administrativo), sendo vedada a expedição de notificações e
requisições para tanto.
II. O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, é procedimento investigatório e será instaurado para
apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais
homogêneos, nos termos da legislação aplicável, servindo para o exercício das atribuições inerentes às
funções institucionais do Ministério Público, sendo autorizada a sua instauração de ofício ou mediante
provocação.
III. O procedimento administrativo é o instrumento destinado a acompanhar a fiscalização de instituições,
políticas públicas e fatos, bem como o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta, e
ainda para a apuração de fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis.
IV. O inquérito civil público e o procedimento administrativo devem ser concluídos no prazo de 1 (um) ano,
admitida a prorrogação pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, desde que por decisão
fundamentada que indique a imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências e, no caso de
eventual deliberação pelo arquivamento – diferente do que ocorre com a notícia de fato, que é arquivada
na própria origem – a respectiva decisão deve ser submetida à apreciação do Conselho Superior, que
poderá homologá-la ou rejeitá-la.
V. O procedimento preparatório deve ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, admitida uma única
prorrogação fundamentada e por igual prazo. Assim, vencido o prazo regulamentar, o membro do Ministério
Público deve convertê-lo em inquérito civil, promover o seu arquivamento ou ajuizar a respectiva ação civil
pública.
Considerando as assertivas acima, é possível afirmar que:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?