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#1686548

QUANTO AO INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA NO INQUÉRITO E/OU NO PROCESSO, ASSINALE A OPÇÃO INCORRETA

  • O incidente de restituição de coisa apreendida tramita no juízo do conhecimento mas, no caso de dúvida quanto à propriedade da coisa, o pedido será remetido ao juízo cível que o solucionará.
  • A autoridade policial militar não possuí competência para determinar a restituição de coisa apreendida no inquérito, eis que se trata de competência exclusiva da autoridade judicial, devendo tal pedido ser remetido ao juízo competente.
  • O incidente de restituição de coisa apreendida em poder de terceiro de boa-fé poderá ocorrer prontamente pelo magistrado, desde que não interesse mais ao processo, não paire dúvida quanto ao direito do reclamante e a coisa não se enquadre como coisairrestituível.
  • Da decisão denegatória de restituição de coisa apreendida em poder de terceiro de boa-fé, se proferida pelo juízo de piso, admite recurso inominado ao Superior Tribunal Militar
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