Nos exatos termos da Lei Complementar nº 64/1990,
considere os itens a seguir.
I. Os analfabetos são inelegíveis para o cargo, tão
somente, de Presidente da República.
II. Os Magistrados não são inelegíveis para o cargo de
Presidente da República até 6 (seis) meses depois de
afastados definitivamente de seus cargos e funções.
III. Os Governadores de Estado são inelegíveis para o
cargo de Presidente da República até 6 (seis) meses
depois de afastados definitivamente de seus cargos e
funções.
Estão INCORRETOS os itens:
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