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#1808392

Foi publicada, no dia 5/3/1995, no Diário Oficial da União, a aposentadoria de uma servidora pública federal, ato esse posteriormente registrado pelo TCU em 1.º /2/2003. Diante da mudança de interpretação da matéria, o TCU instaurou, em 10/1/2008, processo administrativo a pedido do MP, para rever o registro da aposentadoria da servidora. Em 6/4/2009, o TCU fez publicar decisão anulando o acórdão de registro de 1.º /2/2003, sob o fundamento de que não estariam preenchidos os requisitos legais de aposentadoria.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

  • O ato de aposentadoria dos servidores públicos é considerado pelo STF como ato complexo, o qual se aperfeiçoa com a concessão da aposentadoria pelo órgão de origem.
  • Na hipótese, decaiu o direito da administração de negar o registro do ato inicial de aposentadoria, já que ultrapassados mais de cinco anos entre a data de concessão da aposentadoria e o registro pelo TCU.
  • Não há obrigatoriedade de franquear ampla defesa antes da decisão do TCU que cassou o registro.
  • Ocorreu a decadência do direito de anular o ato de registro, pois, conforme entendimento do STJ, não houve ato interruptivo do prazo decadencial, na hipótese.
  • De acordo com o princípio da segurança jurídica, o novo entendimento do TCU acerca de uma matéria não poderia importar na revisão dos atos anteriormente praticados.
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