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#1833704

Sobre a hermenêutica jurídica, é correto afirmar:

  • Ao resgatar o pensamento tópico, Chaím Perelman, emTópica e jurisprudência, propõe que se parta do caso concreto, e não do sistema normativo, para a solução do problema jurídico com justiça.
  • Theodor Viehweg, com sua proposta de nova retórica, vai além da lógica formal ao demonstrar que a lógica jurídica é dialética ou argumentativa.
  • Com a hermenêutica jurídico-filosófica, decorrente da contribuição de Heidegger e Gadamer, o intérprete continua a interpretar por partes, realizando uma tarefa criativa na atribuição de sentido ao texto, a partir de sua historicidade e faticidade, podendo, inclusive, contrariar o texto, a fim de alcançar o resultado que mais lhe convier.
  • De acordo com a hermenêutica jurídico-filosófica, se o intérprete escolher o método correto para o caso que se lhe apresenta, logrará alcançar a verdade e, por conseguinte, a justiça, não sendo por outra razão que a obra fundamental de Gadamer se intitulaVerdade e método.
  • Tendo em vista que não há uma regra que ordene hierarquicamente os tradicionais métodos de interpretação do direito, pode-se concluir, em perspectiva crítica, que a escolha arbitrária de quaisquer deles pelo intérprete funciona como justificativa para legitimar os resultados que previamente ele se propôs a alcançar.
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