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#1828992

Segundo o Código Tributário do Município de Aracati, Lei Complementar Municipal nº 005/2017, é correto afirmar que:

  • o Secretário de Finanças do Município pode autorizar por intermédio de despacho fundamentado a compensação de crédito tributário com crédito líquido e certo, porém é vedada a compensação de créditos vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Municipal.
  • o Município pode autorizar, mediante lei específica, a transação de crédito tributário em execução fiscal, porém esta será vedada se tiver por objeto matéria de interesse público relevante.
  • a Administração Tributária Municipal poderá conceder parcelamento do crédito tributário, porém é vedada a concessão de mais de um parcelamento, simultaneamente, ao mesmo sujeito passivo.
  • é facultado ao Chefe do Poder Executivo conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial de crédito tributário, porém é vedada a concessão de remissão em razão da diminuta importância do crédito tributário.
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