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#1856948

Em uma demanda pelo procedimento sumário, no juízo comum, determinada empresa comercial pedira a resolução de compromisso de venda e compra de unidade em condomínio edilício, em construção, por falta de pagamento das prestações vencidas pelo compromissário comprador que, na contestação, se limitara a negar o valor da dívida constante da notificação prévia. Posteriormente, na audiência de instrução e julgamento, nas razões finais apresentadas, o réu se limitou a solicitar a devolução dos valores pagos. Assinale a alternativa que estaria a se mostrar mais em consonância com a efetiva realização dos direitos, sem prejuízo de atendimento aos princípios processuais.

  • A sentença decreta a resolução do contrato e diz não conhecer o pedido de devolução dos valores pagos, ante o princípio da adstrição do juiz ao pedido, porque não foi apresentada reconvenção pelo réu, que é encaminhado à via própria.
  • O juiz, depois das razões finais apresentadas na audiência, abre oportunidade à autora para se manifestar sobre o pedido feito pelo réu, do qual ela discorda e, na sentença, acolhe o pedido da construtora, mas a condena na devolução dos valores pagos, porque o contrato está sob o manto de proteção do Código de Defesa do Consumidor. Faz constar do dispositivo o total a ser depositado pela empreendedora e, por fim, dá definição a custas e honorários advocatícios.
  • A sentença não conhece o pedido de devolução, porque a envolver questão não objeto do contraditório, apresentada de modo a surpreender a parte na audiência de instrução e julgamento, que termina com decreto de procedência da ação de resolução do contrato, simplesmente.
  • A sentença conhece o pedido do réu, que rejeita, porque causadora sua mora de prejuízos à construtora, servindo os valores pagos como indenização à qual com direito.
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