No que concerne a extinção de punibilidade, julgue os itens a seguir. I A abolitio criminis extingue a punibilidade, porém, caso tenha havido trânsito em julgado da sentença condenatória, a condenação é mantida para fins de reincidência e maus antecedentes. II A perempção é causa de exclusão da punibilidade e ocorre quando o autor desiste da ação, sucessivamente, por três vezes. III A decadência opera-se após inércia do interessado pelo decurso do prazo de seis meses depois da data de ciência da autoria do delito. IV A prescrição da pretensão executória é contada pela pena em concreto, aumentada de um terço quando o réu for reincidente.
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