A Lei n° 7.565/2011 dispõe sobre
normas para licenciamento de
estabelecimentos processadores,
registro e comercialização de produtos
artesanais comestíveis de origem animal
e vegetal no Estado do Pará. Com base
nessa Lei, são considerados produtos
lácteos artesanais aqueles produzidos
nos estabelecimentos destinados a
processar até
Autenticação
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