Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#1830592

A Lei n° 7.565/2011 dispõe sobre normas para licenciamento de estabelecimentos processadores, registro e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal no Estado do Pará. Com base nessa Lei, são considerados produtos lácteos artesanais aqueles produzidos nos estabelecimentos destinados a processar até

  • 1.000 (mil) litros de leite diários como matéria-prima para fabricação de derivados líquidos e 500 (quinhentos) litros de soro diários para fabricação de derivados sólidos.
  • 2.000 (dois mil) litros de leite diários como matéria-prima para fabricação de derivados líquidos e 1000 (mil) litros de soro diários para fabricação de derivados sólidos.
  • 10.000 (dez mil) litros de leite diários como matéria-prima para fabricação de derivados líquidos e 1.000 (mil) litros de leite diários para fabricação de derivados sólidos.
  • 3.000 (três mil) litros de soro diários como matéria-prima para fabricação de derivados líquidos e 400 (quatrocentos) litros de leite diários para fabricação de derivados sólidos.
  • 500 (quinhentos) litros de leite diários como matéria-prima para fabricação de derivados líquidos e 1.000 (mil) litros de leite diários para fabricação de derivados sólidos.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora