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#1799848

Em matéria de emendas, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro estabelece que:

  • os substitutivos são emendas que alteram substancialmente as proposições, e só podem ser apresentados por comissões, com a assinatura da maioria absoluta de seus membros;
  • as emendas só podem ser apresentadas na fase de discussão, vedada sua sugestão quando as proposições estiverem em exame nas comissões ou quando em Ordem do Dia;
  • não são aceitas subemendas ou substitutivos, ainda que tenham relacionamento imediato com a matéria da proposição principal;
  • não são aceitas emendas modificativas, que são aquelas que alteram outra sem modificá-la substancialmente;
  • são aceitas emendas modificativas, que são aquelas que mandam erradicar qualquer parte de outra ou que pretendem suceder a outra.
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