O Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe
sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública,
nacional ou estrangeira.
O programa de integridade estabelecido nesse decreto
será avaliado, quanto à sua existência e aplicação, de
acordo com os seguintes parâmetros:
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