Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
Anulada / Desatualizada
#1870148

O Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.


O programa de integridade estabelecido nesse decreto será avaliado, quanto à sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:

  • comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os acionistas, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa.
  • padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis somente aos empregados com cargo de chefia.
  • análise de riscos, realizada por entidade de auditoria externa independente, prévia ao lançamento do programa de integridade.
  • registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica.
  • controles internos auditados que assegurem a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da pessoa jurídica.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora