De acordo com a Norma Regulamentadora de
Ergonomia (NR-17, Anexo II, item 8.4), citada por Iida
e Buarque (2016), a análise ergonômica deve contemplar, no mínimo, os seguintes tópicos:
1. Descrição das características dos postos de
trabalho.
2. Avaliação da organização do trabalho.
3. Relatório estatístico.
4. Relatórios de avaliação.
5. Registro e análise.
6. Recomendações ergonômicas.
7. Orçamento da análise.
Assinale a alternativa que indica os tópicos que não
estão inclusos na referida NR-17.
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