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#2268048

O termo Alienação Parental foi cunhado por Richard Gardner nos anos 80 e tem se popularizado tanto no discurso de senso comum quanto nos estudos científicos, ao ponto de que atualmente a legislação brasileira lança mão da compreensão desse fenômeno para propor legislação específica e argumentar decisões jurídicas. Segundo a legislação brasileira na chamada lei da alienação parental (Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010), em seu artigo 2 o consta que “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Analisando as afirmativas a seguir, assinale a CORRETA em relação a compreensão e atuação interdisciplinar (psicologia-direito) da alienação parental.

  • É concebida juridicamente como um abuso moral, pois apresenta intrinsecamente um processo que mobiliza uma série de desdobramentos psicológicos e sociais.
  • O poder familiar, ou pátrio poder, como mais comumente é denominado, permite ao guardião legal a decisão de resguardar seu filho/a da presença do/a genitor/a quando avalia que esta convivência será negativa para o desenvolvimento da criança ou adolescente, sem que isso configure o processo de alienação parental.
  • A alienação parental se diferencia da Síndrome de alienação porque a segunda configura violência psicológica e a primeira não já que ocorre no início do processo e, dessa forma, é prematuro anuncia-la como violência. Esta é uma importante diferenciação à medida que a alienação parental configura crime e Síndrome de alienação parental não.
  • Entende-se que há diferenças entre o que se denomina alienação parental e o processo nomeado Síndrome de alienação parental. O processo de falsas memórias pode ser identificado na alienação parental, pois esta diz respeito às sequelas emocionais da criança ou adolescente envolvido na problemática.
  • A avaliação psicológica é o processo interventivo por intermédio do qual é possível detectar com confiabilidade científica a existência de alienação parental nos casos de perícia. Esse procedimento técnico possibilita encontrar resultados que atendem a necessidade de conhecer o todo da complexa teia de dimensões interdependentes que se interagem para produzir a alienação parental e assim diagnosticá-la.
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