A assistência social, como concebida na Lei Federal
no
8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social, é direito
do cidadão, é dever do Estado. É política de Seguridade
Social não contributiva, que provê os mínimos sociais e
realiza-se por meio de um conjunto integrado de ações
de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
De acordo com determinações expressas no artigo 5º , II,
da citada Lei, dentre as diretrizes previstas para a organização da assistência social destaca-se a
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