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#2261048

Sobre os defeitos do negócio jurídico, conforme dispostos no Código Civil, assinale a alternativa correta.

  • São nulos os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
  • Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
  • O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, viciará o negócio mesmo quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
  • A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens, sendo vedado seu reconhecimento quando tal temor disser respeito à pessoa não pertencente à família do paciente.
  • Configura-se o estado de perigo quando alguém, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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