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#2276804

O Decreto nº 9013 de 2017 do MAPA dispõe sobre o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Brasil. Em relação a este Decreto, é CORRETO afirmar:

  • estão sujeitos à inspeção e à fiscalização os animais destinados ao abate, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e os produtos de abelhas e seus derivados, comestíveis e não comestíveis, com adição ou não de produtos vegetais.
  • a execução da inspeção e da fiscalização pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal não isenta o estabelecimento de qualquer outra fiscalização industrial ou sanitária federal, estadual ou municipal, para produtos de origem animal.
  • a inspeção e a fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento se restringem às instalações industriais de produtos de origem animal sob SIF.
  • a inspeção e a fiscalização são realizadas exclusivamente nos estabelecimentos que recebem as diferentes espécies de animais para abate e industrialização.
  • apenas os estabelecimentos de produtos de origem animal que funcionam sob o SIE podem realizar comércio interestadual.
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