A Circular SUSEP n.º 379/08, em seu anexo I, item 30, determina a aplicação integral das disposições
e critérios estabelecidos para a elaboração da Demonstração do Fluxo de Caixa, todavia, estabelece
certas disposições complementares que deverão ser observadas. De acordo com esse assunto,
assinale o que NÃO deve ser observado para as sociedades do mercado supervisionado pela SUSEP.
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