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#2263204

O Art. 66 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Capão da Canoa estabelece que, em qualquer hipótese, o total dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por servidor público municipal, não poderá ser superior aos valores percebidos como remuneração, em espécie, pelo Prefeito Municipal. Segundo as disposições do referido artigo, excluem-se do teto de remuneração, entre outras, as seguintes parcelas, EXCETO:

  • Ajuda de custo.
  • Adicional noturno.
  • Prêmio assiduidade.
  • Auxílio para diferença de caixa.
  • Remuneração por serviço extraordinário.
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