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#1581492

A sociedade empresária Brechó Botões Coloridos Ltda., executada em reclamação trabalhista, apresentou Embargos à execução, após a penhora de bens, arrolando testemunhas. Nessa hipótese, à luz da legislação vigente, a juíza do caso deverá

  • deferir o rol de testemunhas, mas julgará se há necessidade de sua oitiva, tendo em vista que a matéria será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou acordo, quitação ou prescrição da dívida.
  • deferir o rol de testemunhas, quando intimará o exequente se pretende produzir prova oral também e, em caso negativo, não ouvirá as testemunhas da executada.
  • indeferir a indicação de testemunhas, uma vez que já está ultrapassada a fase de conhecimento.
  • deferir o rol de testemunhas, designando audiência para a produção de provas, não importando a matéria suscitada nos Embargos, sob pena de cerceamento de defesa.
  • indeferir a indicação de testemunhas, pois incabível sua apresentação na fase de execução trabalhista.
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