Marcos, que trabalha na iniciativa privada, casou-se com
Antônia em 1978 e com ela permaneceu casado. Antônia faleceu
em janeiro de 2023 e possuía duas aposentadorias por tempo de
contribuição: uma por ter trabalhado como médica estatutária em
um hospital federal; e a outra por ter trabalhado como empregada
em um hospital particular.
Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto na Emenda
Constitucional (EC) nº 103/2019, que promoveu a Reforma da
Previdência Social, Marcos terá direito
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