Nos termos da Constituição Federal, o direito a proteção especial à criança, ao adolescente e ao jovem deve abranger, dentre outros, os seguintes aspectos:
I- Garantia de inimputabilidade aos menores de dezoito anos, que ficarão sujeitos às normas da legislação especial. II- Programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. III- Proibição de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação e igualdade de direitos e qualificações em relação aos filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção. IV- Aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil. V- Estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.
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