Carlos, parte vencida em um processo civil perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, decide interpor recurso
extraordinário para o STF, alegando violação direta da Constituição Federal. Ao final do referido processo, o STF considerou
como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no referido recurso, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal
ou de tratado, e remeteu o mesmo ao Tribunal de origem (TJMG) para julgamento como recurso especial.
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